Questão Comentada sobre Serviços Públicos
matéria
que tem caído muito nas provas da FCC
(QUESTÃO 29- FCC- Técnico
Judiciário- TJPE/2012) - Os
serviços de preservação da saúde pública e os de polícia,
dentre outros, são considerados serviços
a) públicos ou impróprios do
Estado e também administrativos.
b) de utilidade pública, assim
com imprórios do Estado ou uti singuli.
c) públicos, assim como,
próprios do Estado ou uti universi.
d) públicos ou semi-comerciais e
também administrativos.
e) de utilidade pública, e
também próprios do Estado ou uti singuli.
GABARITO:
C
Hely Lopes Meirelles( Dir.
Administrativo Brasileiro, 34ª.edição, pag. 334), classifica os
serviços públicos, levando em conta a necessidade, adequação,
finalidade e os destinatários dos serviços. Dessa forma, poderíamos
classificar os serviços públicos em: 1º)serviços públicos
(ou propriamente ditos) ou de utilidade pública; 2º) próprios ou
impróprios; 3º) serviços administrativos ou comerciais e
industriais e 4º) serviços uti universi (ou gerais) ou uti
singuli(ou individuais).
Vejamos: 1º) Serviços
públicos(propriamente ditos)- são os que a Administração presta
diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e
necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio
Estado. São considerados privativos do Poder Público, no sentido
que só a Administração deve prestá-los, sem delegação. Ex:
os serviços de defesa nacional, os de polícia, os de
preservação da saúde pública, etc.
- Serviços de utilidade pública-
são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não
essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade,
presta-os diretamente ou delega a terceiros. Ex: transporte coletivo,
gás, telefone, etc.
2º) Serviços próprios- são
aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder
Público e para execução de tais serviços, a Administração usa
da supremacia sobre os administrados. (Ex: segurança, polícia,
saúde pública, etc).
- Serviços impróprios- são os que
não afetam as necessidade da comunidade, mas satisfazem interesses
comuns dos membros.
3º) - Serviços administrativos-
são os que a Administração executa para atender a suas
necessidades internas ou preparar outros serviços que serão
prestados ao público(Ex: imprensa oficial, estações experimentais,
etc).
- Serviços comerciais e
industriais- são os que produzem renda para quem os presta, mediante
remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração esta que
tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público. Os serviços
industriais são impróprios do Estado, por se consubstanciarem
atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo
Poder Público quando ?necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em
lei?(art. 173, CF)
4º) - Serviços uti universi
(ou gerais)- são aqueles que a Administração presta sem ter
usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo,
como os de polícia, calçamento, etc.Serviços uti singuli (ou
individuais)- são os que têm usuários determinados e utilização
particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o
telefone, água, energia elétrica domiciliar.
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