segunda-feira, 5 de março de 2012


Questão Comentada sobre Serviços Públicos

                                               matéria que tem caído muito nas provas da FCC

(QUESTÃO 29- FCC- Técnico Judiciário- TJPE/2012) - Os serviços de preservação da saúde pública e os de polícia, dentre outros, são considerados serviços
a) públicos ou impróprios do Estado e também administrativos.
b) de utilidade pública, assim com imprórios do Estado ou uti singuli.
c) públicos, assim como, próprios do Estado ou uti universi.
d) públicos ou semi-comerciais e também administrativos.
e) de utilidade pública, e também próprios do Estado ou uti singuli.
 GABARITO: C
 Hely Lopes Meirelles( Dir. Administrativo Brasileiro, 34ª.edição, pag. 334), classifica os serviços públicos, levando em conta a necessidade, adequação, finalidade e os destinatários dos serviços. Dessa forma, poderíamos classificar os serviços públicos em:  1º)serviços públicos (ou propriamente ditos) ou de utilidade pública; 2º) próprios ou impróprios; 3º) serviços administrativos ou comerciais e industriais e 4º) serviços uti universi (ou gerais) ou uti singuli(ou individuais).
Vejamos: 1º) Serviços públicos(propriamente ditos)- são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade  para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados privativos do Poder Público, no sentido que só a Administração deve prestá-los, sem delegação. Ex: os serviços de  defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública, etc.
- Serviços de utilidade pública- são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou delega a terceiros. Ex: transporte coletivo, gás, telefone, etc.
 2º) Serviços próprios- são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para execução de tais serviços, a Administração usa da supremacia sobre os administrados. (Ex: segurança, polícia, saúde pública, etc).
- Serviços impróprios- são os que não afetam as necessidade da comunidade, mas satisfazem interesses comuns dos membros. 
3º) - Serviços administrativos- são os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público(Ex: imprensa oficial, estações experimentais, etc).
- Serviços comerciais e industriais- são os que produzem renda para quem os presta, mediante remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração esta que tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público. Os serviços industriais são impróprios do Estado, por se consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo Poder Público quando ?necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei?(art. 173, CF)
 4º) - Serviços uti universi (ou gerais)- são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, calçamento, etc.Serviços uti singuli (ou individuais)- são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, água, energia elétrica domiciliar.

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