sábado, 21 de julho de 2012

dicas para fazer mapas


Hoje, com a iminência do edital, vejo claramente duas etapas muito distintas. A fase pré-edital e a pós-edital.
Acredito que todo esforço dispensado na fase pré-edital seria muito melhor aproveitado se tivéssemos ciência da diferença entre esses dois lados.
Hoje a minha fase pré-edital concentra-se em fazer o possível para que a fase pós seja a mais tranquila possível. Nisso, inclui estudar todo o material do edital passado, concentrando-se nas básicas, de forma que possa revisá-lo rapidamente quando sair o edital.

De nada adianta estudar com afinco, saber absolutamente tudo na fase pré-edital se não vamos fazer a prova exatamente naquele momento. Portanto, planeje em que momento você quer atingir o seu alge e como vai fazer para mantê-lo até o dia da prova.
Todos nós sabemos o quanto é dificil conciliar um estudo aprofundado, de alto desempenho, com o desafio de manter todo o conteúdo fresco. A revisão nesse sentido é uma tarefa fundamental. Porém revisar, aparentemente simples, é complicado. Muita coisa precisa ser ponderada, como a velocidade, o tempo e a intensidade de cada revisão.
Por isso, prepare o seu estudo da maneira com que você possa sair de um estágio médio ao avançado em pouco tempo, que seria exatamente entre a publicação do edital até a prova.
Os alpinistas que escalam o Monte Everest fazem 5 acampamentos até chegar ao pico. A partir do 5o, eles estão na “zona da morte”, um lugar tão alto e com tão pouco oxigênio que o corpo humano não consegue sobreviver por mais de 48 horas. Os aventureiros precisam calcular com precisão qual o momento certo de cruzar a linha da morte e adentrar ao 5o acampamento rumo ao pico.
É isso que estou falando. De nada adianta você escalar rapidamente o seu Everest e chegar lá de madrugada, onde não há o sol brilhante para iluminar o seu horizonte, e o máximo que consegue ver é a palma da sua própria mão. E também não pode permanecer lá parado sob o risco de morrer congelado. Os alpinistas, sabendo disso, permanecem no 4o acampamento até que as condições externas melhorem o suficiente para que possam dar o assalto final rumo ao topo, e calculam com perfeição o exato momento de chegar lá quando o sol está a pino, possibilitando enxergar além do horizonte.
Mas não é exatamente sobre isso que gostaria de comentar. Pretendo falar um pouco sobre o material adequado que devemos montar ao longo dos nossos estudos, para que quando chegar o momento de atacarmos o pico, não sejamos pegos despreparados, sem as botas, cordas e mochilas próprias para tanto.
Sendo mais específico, vou tratar um pouco sobre os “mapas mentais”. Importante ferramente de aprendizado e revisão.
Os mapas podem substituir com perfeição os resumos manuscritos. E com muitas vantagens. A principal delas é justamente para a hora do ataque final rumo ao cume. Muitas pessoas são viciadas em fazer resumos. Encontram-se num nível de dependência que acreditam que se não escreverem aquilo que estão lendo, não conseguirão aprender ou fixar o conteúdo. Isso tudo é hábito. E pode ser mudado.
A primeira vez que li sobre mapas mentais aplicado aos concursos foi no Manual do Concurseiro, do Alex Meirelles. Lembro-me perfeitamente do quadrado manuscrito e colorido no qual ele dispunha sobre o ICMS. Tinha a marcação das aliquotas internas e externas, e as competências para a sua alteração. Naquela época, mal sabia o que era ICMS, muito menos as diferenças entre as alíquotas e quem seriam os responsáveis pelos seus mínimos e máximos.
Engraçado é que depois de tanto tempo, ainda me recordo perfeitamente daquela imagem. Isso não é a toa. Os mapas mentais trabalham muito com a nossa memória visual, que é muito poderosa, e pouco aproveitada.
Tenho certeza que você já experimentou a sensação precisa de saber exatamente em qual parte do livro uma determinada informação se encontra. Você sabe visualmente que ela está, por exemplo, no canto inferior esquerdo. E passa a procurá-lo, folheando rapidamente as páginas, e confiando naquele registro da sua memória. E muitas vezes estamos corretos. Conseguimos encontrar determinado trecho apenas lembrando a imagem de onde aquele texto se encontrava dentro da página do livro.
Esse é apenas um dos aspectos dos mapas mentais. Mas as principais vantagens estão na hora de montá-los, de destrinchar o texto puro e transformá-lo numa imagem. É nessa hora que somos obrigados a nos ater profundamente ao texto, procurando entender a mensagem como um todo e hierarquizar os tópicos, agrupando-os de acordo com a estrutura. É aqui que damos um salto muito maior que o resumo.
Nos resumos, seguimos apenas a ordem que é passada pelo autor ou pelo texto da lei. Muitas vezes esses textos não passam imediatamente a visão do todo. Sem esta visão, a nossa compreensão fica prejudicada, pois muitas vezes não sabemos onde devemos guardar aquela informação. Ou, então, informações que deveriam ser tratadas de maneira uniforme, coesas, ficam dispersas e desconexas.
Outra vantagem grande sobre os resumos está na hora de buscar informações. Com os mapas mentais, resgatar informações fica muito mais fácil. É dificil retirar de um texto corrido uma exata informação no meio de inúmeros parágrafos. Já nos mapas mentais, o resgate é feito sobre uma ótica hierarquizada. Vamos seguindo os grupos maiores até chegar no ponto específico.
Se alguém te perguntasse onde você guarda aquela meia amarela que ganhou da sua vó no natal de 1998, dificilmente conseguiria lembrar, assim, de imediato. Para resgatar essa informação seria preciso percorrer uma série de etapas. Essas etapas não são aleatórias. Elas saem de um universo amplo até um restrito. Por exemplo você poderia seguir a lógica de que se ganhou a meia e não a usa, ela está dentro da sua casa. Dentro de casa, provavelmente estará no quarto. No quarto, ela deve estar dentro do armário. Lá, ela só pode estar numa das 4 gavetas do canto esquerdo, onde costumo guardar os acessórios. Dentre aquelas 4 gavetas, as duas primeiras são das meias. Das duas gavetas, a de cima ficam as esportivas; na de baixo, as sociais. A meia que minha vó deu naquele ano era
amarela e esportiva, logo é muito provavel que esteja na primeira gaveta então.
Veja que reconstituimos todos os passos até termos uma provavel certeza de uma informação que há muito tempo você tinha arquivado. Pois é exatamente isso que será necessário na hora da prova.
Em termos práticos, vamos a um exemplo simples. Escolhi transcrever um capítulo de “Intervenção” da CF (art. 34 a 36). A escolha não foi aleatória. Essa parte é um exemplo típico do que costuma acontecer quando apenas lemos ou resumimos o texto, ao invés de destrinchá-lo e remontá-lo de maneira mais organizada e didática, agrupada por semelhantes, como as meias bem organizadas em seu armário.
Só gostaria de dizer que por limitações técnicas não dá para colocar passo a passo a montagem.
Vamos então:
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV – de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º – O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º – Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º – Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º – Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Em primeiro lugar, é preciso fazer uma leitura atenta antes de qualquer esboço. Essa leitura deve ser direcionada a identificar a estrutura do texto, a maneira como os dispositivos são agrupados, se há alguma semelhança entre essas estruturas e qual a relação entre elas com o todo. É muito importante que esteja atento para disposição geral, compreender onde cada item se encaixa. Esse momento seria equivalente a ver a imagem de um quebra-cabeça de mil peças antes de começar a montá-lo.
Compreendido essas relações, é hora de dar os primeiros traços.
O capítulo de intervão é cheio de detalhe. A maneira como foi escrito na constituição não tem a melhor didática. O legislador separou informações únicas em incisos e parágrafos diferentes. Nosso trabalho é justamente reconstruir o texto da melhor maneira. É nesse esforço que vamos aprender com um grau de profundidade muito maior que apenas resumindo. Além disso, já vai compor um importante instrumento de revisão na nossa fase pós-edital. Talvez muito mais útil do que centenas de páginas de resumos, que não teremos tempo para ler.
Lendo o capítulo, vemos que há dois níveis de intervenção. A da União nos Estados. E desses nos municípios. Veja que pela leitura apenas do artigo 34 pensaríamos que a União só pode intervir nos Estados (e DF). Porém, o art. 35 acrescenta que a União pode intervir nos municípios situados em territórios. Veja como essas informações já poderiam ter sido dadas de uma vez. É nosso dever agrupá-los da melhor forma. O texto constitucional seguiu a lógica de quem pode intervir em quem. Já a nossa é em quem determinado ente pode intervir. A escolha dessa lógica não é ao acaso. Essa escolha segue o padrão das perguntas da ESAF. Ao montar o desenho, vamos fazê-lo de maneira que facilite a responder as pegadinhas da ESAF. Tanto que o convido, após terminarmos esse mapa, que faça todos os exercícios sobre esse assunto pela ESAF e verá como fica fácil acertar!

Fazendo uma análise horizontal entre a intervenção federal e a estadual, vemos que ambas possuem estruturas semelhantes, porém não identicas. É exatamente nesses pontos que a ESAF vai tentar te confundir. Ela tentará nos ludibriar pela simetria entre os dois modelos, que em alguns aspectos se diferenciam.
Nas semelhanças, ambas as estruturas apresentam intervenções espontâneas e provocadas. Não vou entrar no mérito de discorrer qual a diferença entre essas duas modalidades. Nos m
apas mentais, as informações devem ser condensadas. Esses conceitos devem ser entendidos, seja pela lei ou pela doutrina, ao fazermos o nosso desenho.

Entre as provocadas, apenas no âmbito da União, existem as solicitações e as requisições. Das requisições vemos que apenas o Judiciário tem o poder de clamá-las. Já as solicitações podem vir do executivo ou legislativo coactos. Simetricamente, no modelo estadual o texto não traz distinção. Pode ser que a doutrina o faça, o texto não. E percebemos também que no modelo estadual as provocadas apenas podem ser propostas pelo judiciário. Então, não é possível uma intervenção estadual em município originado por pedido do poder legislativo. Veja que isso poderia ser uma boa pegadinha, uma vez que não acompanha a simetria federal, onde o legislativo coacto é capaz de procar o poder executivo.

Seguindo esse mecanismos, vamos adentrando cada vez mais no texto, separando por grupos e dispondo-os de maneira uniforme. O passo seguinte é identificar quais são os órgãos capazes de iniciar o processo interventivo. Veja que cada órgão tem suas competências e o seu rito. Para alguns são espontâneas, para outros provocada. Outros, além disso, dependem de solicitação; e para alguns, independe. E por ai vai. Veja abaixo a figura completa.
http://farm4.static.flickr.com/3068/295 … 2e0e_o.jpg
Poderíamos seguir com esse mecanismo até o final do texto. Inclusive no final, onde é falado sobre o decreto interventivo, poderíamos associar cada caso com a necessidade ou não de ser o mesmo submetido a apreciação do congresso ou assembléia e quais os passos e prazos necessários para tanto. No caso, só mencionei as hipóteses que dispensam a apreciação, por tratarem de exceções, importante alvo de perguntas e pegadinhas feitas pela ESAF.
Para finalizar, você pode ainda destacar os elementos utilizando cores diferentes para cada grupo homogêneo.
No começo disse sobre as inúmeras vantagens dos mapas sobre os resumos. Porém, ele também tem desvantagens. Uma delas, se não a principal, é que não é possível ter o texto inteiro dentro de cada box. Logo apenas a idéia principal é colocada na imagem, cabendo a cada um resgastar o texto completo. O problema é que muitas vezes a ESAF não quer saber se sabemos bem a estrutura do texto, ela faz apenas um mero jogo de palavras. E nesse caso, o mapa seria insuficiente. Portanto, o mapa mental deve ser conciliado com a leitura da lei seca, decorativa. Por isso que já recomendei aquele modo de impressão a meia página da lei seca, deixando uma coluna em branco justamente para colocar esses mapas. O conjunto dessas duas técnicas garante um aproveitamento muito acima do normal. É um salto de qualidade.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Período: 17/05/2012 a 12/07/2012
Duração: 48 aulas

De acordo com edital de 03/07/2012.
Cronograma:
Execução Orçamentária e Financeira – Graciano Rocha
Aula 1: 21/05
Aula 2: 28/04
Aula 3: 04/06
Aula 4: 11/06
Aula 5: 18/06

Português – Albert Iglésia
Aula 1: 22/05
Aula 2: 29/05
Aula 3: 05/06
Aula 4: 12/06
Aula 5: 19/06
Aula 6: 26/06
Aula 7: 03/07
Aula 8: 10/07

Atualidades – Virgínia Guimarães
Aula 1: 22/05
Aula 2: 29/05
Aula 3: 05/06
Aula 4: 12/06
Aula 5: 19/06
Aula 6: 26/06
Aula 7: 03/07
Aula 8: 10/07

Direito Constitucional – Roberto Troncoso
Aula 1: 23/05
Aula 2: 30/05
Aula 3: 06/06
Aula 4: 13/06
Aula 5: 20/06

Controle Externo – Luiz Henrique Lima
Aula 1: 17/05
Aula 2: 24/05
Aula 3: 31/05
Aula 4: 07/06
Aula 5: 14/06
Aula 6: 21/06

Noções de Informática – Patrícia Quintão
Aula 1: 17/05
Aula 2: 24/05
Aula 3: 31/05
Aula 4: 07/06
Aula 5: 14/06
Aula 6: 21/06
Aula 7: 28/06
Aula 8: 05/07
Aula 9: 12/07

Direito Administrativo – Luciano Oliveira
Aula 1: 28/05
Aula 2: 04/06
Aula 3: 11/06
Aula 4: 18/06
Aula 5: 25/06
Aula 6: 02/07
Aula 7: 09/07


 exercicios
Cronograma:
Execução Orçamentária e Financeira – Graciano Rocha
Aula 1: 21/05
Aula 2: 28/04
Aula 3: 04/06
Aula 4: 11/06
Aula 5: 18/06

Português – Albert Iglésia
Aula 1: 22/05
Aula 2: 29/05
Aula 3: 05/06
Aula 4: 12/06
Aula 5: 19/06
Aula 6: 26/06
Aula 7: 03/07
Aula 8: 10/07

Atualidades – Virgínia Guimarães
Aula 1: 22/05
Aula 2: 29/05
Aula 3: 05/06
Aula 4: 12/06
Aula 5: 19/06
Aula 6: 26/06
Aula 7: 03/07
Aula 8: 10/07

Direito Constitucional – Roberto Troncoso
Aula 1: 23/05
Aula 2: 30/05
Aula 3: 06/06
Aula 4: 13/06
Aula 5: 20/06

Controle Externo – Luiz Henrique Lima
Aula 1: 17/05
Aula 2: 24/05
Aula 3: 31/05
Aula 4: 07/06
Aula 5: 14/06
Aula 6: 21/06

Noções de Informática – Patrícia Quintão
Aula 1: 17/05
Aula 2: 24/05
Aula 3: 31/05
Aula 4: 07/06
Aula 5: 14/06
Aula 6: 21/06
Aula 7: 28/06
Aula 8: 05/07
Aula 9: 12/07

Direito Administrativo – Luciano Oliveira
Aula 1: 28/05
Aula 2: 04/06
Aula 3: 11/06
Aula 4: 18/06
Aula 5: 25/06
Aula 6: 02/07
Aula 7: 09/07

domingo, 8 de julho de 2012

macetes

Formas de Provimento

Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargos públicos federais:

ReVersão
V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação
D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração
Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução=volta
Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

Atributos dos Atos Administrativos

Este macete é simples e bastante conhecido, mas para quem está iniciando nos estudos, ajuda muito.
Para memorizar os três atributos do Ato Administrativo lembre-se de PAI.

Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade

Casos de demissão que impedem o Servidor Federal de ocupar cargos públicos durante 5 anos

Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de cinco anos. (Art. 137, Caput, da Lei 8.112/90):

Lembre de PRO-PRO

PROveito:
Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

PROcurador:
Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Crimes cometidos pelo Servidor Federal que o impedem de ocupar novamente cargos públicos

Este Macete auxilia na memorização dos 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ):

Memorize a palavra CRIMALECO

CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção

É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra o inicia.

Princípios da Administração Pública

Como sugestão de uma visitante de nosso site, inserimos este já conhecido macete, mas importante para quem inicia nos estudos. Ele auxilia na memorização dos 5 princípios que regem a administração pública, elencados no art. 37 da Constituição. Basta lembrar da palavra LIMPE.

Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade,
Eficiência.

Ramos do direito em que a competência para legislação é concorrente

Este macete irá lhe auxiliar na memorização de todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
Lembre-se de PUTO-FE:

Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico

Cargos privativos de brasileiros natos

Este macete é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM

Vejamos:
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa

Muito simples e de grande ajuda.
· · · Ontem às 10:43 próximo a Curitiba
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